A NOTIFICAÇAO DA VIOLENCIA CONTRA A CRIANÇA: CONSIDERAÇOES PRATICAS E ETICAS(especial para SIIC © Derechos reservados) |
O artigo discute as alegações dos profissionais buscando avaliar suas implicações práticas e éticas diante dos limites institucionais dos sistemas de atenção à criança vítima de violência. |
Autor: Hebe Signorini Gonçalves Columnista Experto de SIIC Institución: Instituto de Psicología Universidad Federal de Rio de Janeiro RJ, Brasil Artículos publicados por Hebe Signorini Gonçalves |
Coautor Ana Lúcia Ferreira* Professora Adjunta do Departamento de Pediatria da Faculdade de Medicina da UFRJ. Doutora em Saúde Pública. Pediatra do Núcleo de Atenção à Criança Vítima de Violência, do Instituto de Puericultura e* |
Recepción del artículo 7 de Mayo, 2004 |
Aprobación 16 de Septiembre, 2004 |
Primera edición 22 de Diciembre, 2004 |
Segunda edición, ampliada y corregida 7 de Junio, 2021 |
Resumen
A obrigatoriedade da notificação não tem sido suficiente para levar ao conhecimento das autoridades os casos de violência contra a criança. Os profissionais responsáveis por notificar apresentam várias razões para não fazê-lo, entre elas a dúvida sobre os benefícios que gera para a criança. Esses dados têm sido apresentados em estudos norte-americanos e aplicam-se ao Brasil. Este artigo compara a situação de ambos o países em dois aspectos: as determinações legais acerca da obrigatoriedade da notificação e a atuação das agências de proteção e assistência à ciança e à família. O artigo discute as alegações dos profissionais buscando avaliar suas implicações práticas e éticas diante dos limites institucionais dos sistemas de atenção à criança vítima de violência. As autoras concluem pela necessidade (a) de manter a notificação como forma de proteger a criança vítima de violência; (b) de aprimorar o procedimento de notificar; (c) pela ampliação da troca das informações e intercâmbio entre as agências, tanto no que diz respeito à investigação quanto à proteção da criança e da família; (d) e pela conveniência da postura não adversarial como forma de proteger o bem-estar da criança e seu direito à convivência familiar, nos muitos casos em que isso é possível.
Palabras clave
Notificação da violência contra a criança, abuso e negligência, bem-estar da criança, proteção da criança
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